sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

GOVERNADOR PREGA A LEI DA VANTAGEM, DA SABEDORIA DO MAL-'Não há sentido manter benefícios vitalícios a quem exerce cargo temporário', diz procurador

'Não há sentido manter benefícios vitalícios a quem exerce cargo temporário', diz procurador

por Renata Farias
'Não há sentido manter benefícios vitalícios a quem exerce cargo temporário', diz procurador
Filme de terror.
Lordelo questiona legitimidade de pensão vitalícia | Foto: BN

Após se posicionar contra a lei que determina a concessão de motorista e segurança vitalícios aos ex-governadores da Bahia, o procurador da República João Paulo Lordelo, do Ministério Público Federal em Paulo Afonso, no Vale do São Francisco, esclareceu que pode ser caracterizada como antirrepublicana a manutenção de benefícios vitalícios para cargos temporários. "Existem precedentes no Supremo Tribunal Federal de exclusão de benefícios concedidos. Não há precedentes sobre motorista e segurança, mas há de outros, por não ser republicano", afirmou ao Bahia Notícias. Na última sexta-feira (9), o procurador encaminhou uma representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relacionada à lei que determina a concessão. Quanto à determinação de pensão vitalícia para os governadores, benefício que segue o mesmo princípio, Lordelo disse que também pode ser questionada. "Não há sentido manter benefícios vitalícios a quem exerce uma função temporária. É algo que choca com a ideia de temporalidade do cargo. O Procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público Federal e, caso assim entenda, pode provocar o Supremo Tribunal Federal para retirar a lei do plano jurídico", finalizou. Lordelo, no entanto, não protocolou representação contra a pensão para ex-gestores.


PARA INICIANTES E INTERESSADOS.
ENTENDENDO UMA NESGA DE POLITICA, APENAS UMA NESGA, UMA FATIA.
                                                          I

O plebiscito assim como o referendo é uma consulta formulada ao povo,  para que delibere sobre "matéria de acentuada relevância", de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

 
A diferença entre o plebiscito e o referendo está exatamente na sua interlocução com o ato legislativo.
 
Quando o povo é consultado por uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, fala-se em referendo.

 
Foi o que aconteceu em 2005:
 o Estatuto do Desarmamento já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Um de seus artigos previa uma consulta para que a população referendasse ou não a proibição total da venda de armas em território brasileiro.
Naquele ano, a maioria do eleitorado votou "não".

 
O congresso após longo debate com os maiores especialistas apartidários elabora os itens e depois o povo REFERENDA.

 
No plebiscito acontece o inverso:
 primeiro a população é consultada de acordo com a vontade do Executivo e dos que estão no comando, responde o que recebeu pronto, sem muito debate e em seguida o Legislativo elabora uma lei tomando como base a opinião vencedora nas urnas.

 Em 1993, o Brasil realizou um plebiscito para escolher a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).
 
 
                                              II

 
         VOTO DE LEGENDA

Um partido tem vários candidatos, um dos candidatos tem votos de sobra após contar o mínimo para ocupar uma cadeira, os votos  que sobram são repassados para o partido , este pega estes votos ,  vai complementando a votação dos  outros candidatos do mesmo partido  que não tiveram quase que nenhum voto ou tiveram uma votação muito pequena até completarem o numero mínimo para serem eleitos, então  são eleitos sem votos próprios, é o famoso voto de legenda.  Um rico ou um desonesto patrocina a candidatura de um artista popular que não tem dinheiro e fica na espera da mega  votação, é um aproveitador .

 Exemplos:
 TIRIRICA teve 1.6milhões de votos, só precisou de 250mil, o resto foi para o partido, muitos do seu partido tiveram apenas 5mil e foram eleitos.
 
Noutro pleito o Maluf teve 1,7 milhões, sobraram 1.3 milhões de  votos e ele levou para a câmara mais uma mão de deputados.
 
O voto não é do partido,  o voto é do candidato então serão eleitos os que tiveram mais votos.
 
 O Voto de legenda não é o correto, pois quem se elege pela legenda não representa o povo, não teve voto, o eleitor  muitas vezes nem o conhece.
Vejam que o eleitor votou no candidato e não do partido.

      III
       VOTO FAMILIAR

Um cidadão é Senador, Governador ou outro cargo e coloca um parente para concorrer a um cargo na sua Cidade, no seu Estado ou mesmo na sua pasta, é de pai pra filho, é o absurdo do ABSURDO absurdo, é eleição garantida, é uma verdadeira dinastia. Coloca Pai, Mãe, Filho, Esposa, Esposo, Neto e o que quiser.
 
   IV
 
 
SUPLENTES OU VICES
 
O Sujeito é Candidato a  Senador ou outro cargo e coloca o filho, a sua esposa, o seu  compadre ou o seu patrocinador como suplente ou vice, é uma conduta totalmente inversa  à seriedade.
 
   V
CONFLITOS DE INTERESSES

O Sujeito é eleito sob o patrocínio de determinada Empresa ou Empresas, foi eleito para proteger aquele patrocinador e não o povo de sua cidade. Grandes construtoras e outros tipos de empresas.
 
 
VI
ELEITOS POR FAÇÕES OU INSTITUIÇÕES

O Sujeito é eleito por determinada facção, determinada Igreja, é eleito pela pessoa jurídica e não pelo voto do eleitor, ele dará satisfação aos líderes e não ao povo que sufragou o seu nome nas urnas. Vide Igrejas, Associações e etc.

No próximo capítulo mais itens.

Iderval Reginaldo Tenório
 
 
 
 

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