ENTENDA A CONTENDA CFM E O STF A RESPEITO DO ABORTO APÓS 22ª SEMANA, QUANDO A GRAVIDEZ É RESULTANTE DE ESTUPRO.
- Gravidez resultante de estupro
- Gravidez que representa risco de vida para a mulher
- Anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto).
Viabilidade – “Considerando que a partir da 22ª semana gestacional há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico.
Afirma que “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais.
Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”, questionou o presidente do CFM.
Maturidade – Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver.
Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, praticamente sem nenhuma chance de sobrevida livre de sequelas
STF SUSPENDEU CAUTELARTMENTE ESTA RESOLUÇÃO
- Em 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu cautelarmente uma resolução do CFM que dificultava o aborto em casos de estupro.
- A ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.
- Defesa dos direitos reprodutivos e da autonomia da mulher.
- Necessidade das mulheres de terem controle sobre seus corpos.
- O aborto é um procedimento de baixa complexidade, que pode ser realizado por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros.
- O crime de aborto atenta contra a vida.
- O Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe aos médicos de realizarem Assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro.
- Afirmam que “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais. Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”, questionou o presidente do CFM.
A idade gestacional entre 23 e 24 semanas e 6 dias, a sobrevida e os resultados são ainda incertos, constituindo a chamada “zona cinzenta”.
Neste caso, a tomada de decisão deve ser baseada numa cuidadosa avaliação de dados pré-natal, idade gestacional, peso e condições clínicas.
Maturidade – Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver.
Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, praticamente sem nenhuma chance de sobrevida livre de sequelas.
CFM
Aborto por estupro | |
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Quem pode solicitar | A gestante ou seu representante legal |
Quem pode realizar | Um médico |
Necessidade de Boletim de Ocorrência | Não é necessário |
Limite gestacional | Até 9 meses de gestação |
B) Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato
3-Idade- Adultos e acima de 15 anos
A criança pode ter sido estuprada por parentes próximos, amigos ou aproveitadores, ela tem medo de denunciar devido ameaças sofridas pelo estuprador e muitas vezes mantem a prática no seu dia a dia. Chegará o dia em que será impossível esconder a Barriga. Esta terá direito ao aborto em qualquer fase. Já o adulto saberá se defender.
Iderval Reginaldo Tenório
Ora, como concordar que seja praticado aborto por estupro quando já se passaram 22 semanas do ato sexual?…
ResponderExcluirSe conclue, portanto, que houve aceitação para o ato sexual, porque, se não houvesse tido a permissibilidade do ato, teria tido , de imediato e nos dias, meses seguintes ( primeiro, segundo e, até mesmo terceiro) denúncia e providências para abortar o o produto gerado do estupro!
Além do mais, um feto de 5 meses , só falta mamar e depois falar!
Também, a permissividade de extinguir a vida de quem está bem vivo às 22 semanas, com certeza, facilicitará aos incautos produzir, por parte de quem não aceita mais o ser pronto no seu ventre, até mesmo por desavença entre casais, alegando estupro, e, o executor do extermínio daquele ser que só falta chorar, daí a pouco tempo ( como comércio).
Será que, os defensores desse procedimento estariam lá, com os instrumentos na mão, para executar o SER HUMANO indefeso?
Obs. O CRIME CONSIDERADO GROTESCO E COM PRISÃO se, se esse procedimento for feito na COBRA, MACACO, GUAXINIM, CAPIVARA e etc.
Será que esses , DAS LEIS, que defendem essa espécie de genocídio, É DE OUTR PLANETA?