terça-feira, 26 de outubro de 2021

A reforma que não houve | Por Luiz Holanda

Lançamento da cartilha Entendendo a Reforma Política no Brasil – Senge Bahia

reforma que não houve | Por Luiz Holanda

Vista do Congresso Nacional do Brasil.
Vista do Congresso Nacional do Brasil.

O Brasil sempre pugnou por uma reforma eleitoral que pudesse ser, pelo menos relativamente, permanente. Os obstáculos são muitos. Além disso, segundo os especialistas em direito eleitoral, o fundo partidário se tornou o sustento de muita gente. Outra mudança pretendida era o fim das coligações. Tratava-se de uma reivindicação antiga, já que isso era considerada uma forma de beneficiar somente alguns partidos e alguns candidatos. Em 1982, tentou-se modificar essa situação aprovando, por decurso de prazo, o fim de coligações.

Nessa mudança se previa a vinculação geral dos votos a um só partido e proibia coligações, tornando necessário o registro da chapa completa com candidatos a todos os cargos, além de considerar nulo o voto em mais de um partido. No pacote continha uma emenda de autoria do senador Murilo Badaró, do Partido Social Democrático (PDS), alterando a Lei das Inelegibilidades e estendendo os benefícios da anistia aos cassados, além da inelegibilidade a condenados cuja pena mencionasse sua condição de inelegível.

Em 2017 ocorreu outra reforma, valendo para as eleições de 2018. Entre as alterações realizadas estavam a janela de tempo em que os candidatos, vítimas do discurso do ódio ou de fake News, estavam autorizados a publicar sua refutação no canal que fez a ofensa, em 48 horas.  Além disso, declinava data em que a arrecadação de dinheiro podia começar (15 de maio) e o volume máximo permitido para que carros de som (80 decibéis) pudessem perturbar o público. Também determinava a redução no número de minutos que as estações de TV deviam reservar pôr os dias de propaganda eleitoral em caso de segundo turno. Isso significava dois blocos diários de 20 minutos para dois blocos de 10 minutos, além do tamanho máximo de adesivos de campanha (0,5m).

Agora, novas mudanças ocorreram.  Menos de um ano para as eleições de 2022, novas regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, para governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, para senadores e para os 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro do próximo ano, e o segundo, se houver, no dia 30 do mesmo mês. Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modificou a contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral até 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período. Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria de R$ 5,7 bilhões.

Era dinheiro demais tirado do bolso do povo brasileiro. Pressionado, o presidente Bolsonaro, ao sancionar com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, vetou também o fundo especial de R$ 5,7 bilhões para o financiamento das eleições do ano que vem. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (fundo partidário), será destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023.

Diversas são as críticas apontadas, transformando o desenho do nosso sistema eleitoral em um dos mais frágeis do delicado quadro da legislação vigente e da reflexão acerca da reforma eleitoral brasileira. Quanto ao processo de adoção da lista aberta, verificou-se que os principais motivos para sua ocorrência foram a celeridade da votação, o fortalecimento do voto partidário, a manutenção do voto uninominal e a proteção contra lideranças partidárias. Quanto ao voto distrital e outros aperfeiçoamentos, tão cedo não veremos.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.

UM CEARENSE DO CARIRI NA BAHIA

Sobre Luiz Holanda
Luiz Holanda é advogado e professor universitário, possui especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (SP); Comércio Exterior pela Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo; Direito Comercial pela Universidade Católica de São Paulo; Comunicações Verbais pelo Instituto Melantonio de São Paulo; é professor de Direito Constitucional, Ciências Políticas, Direitos Humanos e Ética na Faculdade de Direito da UCSAL na Bahia; e é Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA. Atuou como advogado dos Banco Safra E Econômico, presidiu a Transur, foi diretor comercial da Limpurb, superintendente da LBA na Bahia, superintendente parlamentar da Assembleia Legislativa da Bahia, e diretor administrativo da Sudic Bahia. E-mail para contato: lh3472@hotmail.com.

 

 

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