terça-feira, 14 de setembro de 2021

ABORTO UMA PAUTA IMPORTANTE PARA A SOCIEDADE DISCUTIR

Jornal do Vaticano critica facilitação do aborto na Itália

 Cristãos na luta contra a legalização do aborto - Arquidiocese de Curitiba

Aborto

O aborto é uma situação muito traumatizante na vida de uma mulher e caracteriza-se por uma interrupção precoce da gravidez, antes das 22 semanas.
A interrupção da gestação quando o feto não é capaz de sobreviver fora do útero é denominada de aborto.
ABORTO
A interrupção da gestação quando o feto não é capaz de sobreviver fora do útero é denominada de aborto.

O aborto ou, mais corretamente, o abortamento é a interrupção precoce de uma gestação antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do corpo da mãe. O aborto pode ocorrer de maneira intencional ou de maneira totalmente espontânea, sendo, em ambos os casos, um processo doloroso para a mulher que vive esse momento.

Quando há, de fato, um aborto?

A Organização Mundial de Saúde (OMS) apresenta alguns critérios para que o fim de uma gestação seja considerado um aborto. De acordo com a OMS, considera-se aborto a interrupção, antes das 22 semanas de gestação, estando, nesse caso, o feto, geralmente, com peso inferior a 500 g. Quando o feto é retirado nessas condições é incapaz de sobreviver fora do útero da mãe.


Aborto espontâneo

O aborto espontâneo é aquele que ocorre naturalmente, sem que seja provocado intencionalmente pela mulher. Essa situação é relativamente comum, ocorrendo em cerca de 10 a 25% das gestações. Em alguns casos, o abortamento ocorre antes mesmo da mulher saber de sua gravidez.

O aborto espontâneo apresenta diferentes causas e, geralmente, acontece por conta da condição que não favorece a vida do feto ou que está prejudicando seu desenvolvimento. Entre as principais causas de aborto espontâneo estão as alterações cromossômicas, quedas no nível de progesterona no corpo da mulher, mudanças no útero, problemas tireoideanos, diabetes não controlado, algumas doenças e o consumo de drogas. Apesar dessas causas conhecidas, a maioria das mulheres que sofrem aborto espontâneo nunca saberão qual foi a causa de seu abortamento.

Geralmente, o abortamento espontâneo acontece logo no início da gestação. Ele pode ser classificado de acordo com o período em que ocorrem em precoce ou tardio. É denominado de precoce quando acontece em mulheres que apresentam menos de 13 semanas de gestação e tardio quando acontece entre a 13 e 22 semanas.


O aborto espontâneo pode ser uma situação traumatizante para a vida do casal.

Fatores de risco para o aborto espontâneo

O aborto espontâneo acontece com maior frequência em algumas situações, sendo considerados fatores de risco:

  • Idade materna acima de 45 anos;

  • Mulheres obesas;

  • Mulheres com baixo peso;

  • Casos anteriores de abortamento;

  • Consumo de drogas;

  • Tabagismo;

  • Uso de alguns medicamentos.

Riscos do uso de substâncias abortivas

Muitas pessoas ao se depararem com uma gravidez indesejada optam por utilizar algumas substâncias e medicamentos que visam a interromper a gestação. No entanto, essas substâncias, muitas vezes vistas como alternativa pela mulher, podem colocar a sua própria vida em risco.

Na internet, muitas mulheres encontram receitas e até venda de medicamentos proibidos que garantem a realização do aborto. Entretanto, a grande maioria não sabe os riscos que doses inadequadas podem causar.

São relativamente frequentes os casos de mulheres que procuram os hospitais após uso dessas substâncias com queixas de vômitos, diarreias, dores no estômago, sangramentos intensos, alterações na respiração e circulação. Em alguns casos, a intoxicação é extremamente grave, levando a mulher à morte.

Desse modo, podemos concluir que a realização de abortamento com ingestão de substâncias pode ser extremamente perigosa, além de ser considerada crime em nosso país. Estima-se que mais de 20.000 mulheres morrem anualmente em decorrência de abortamentos inseguros, segundo o Instituto Guttmacher.


Muitas mulheres pensam em interromper a gravidez de maneira “caseira”, sem imaginar o risco que correm.

Classificação dos abortamentos

Os abortamentos são classificados de diferentes formas pelo Ministério da Saúde. A seguir descreveremos a classificação adotada por esse Ministério:

  • Ameaça de abortamento: A mulher, nesse caso, observa sangramento de pouca intensidade e cólicas também pouco intensas. O feto mantém-se vivo, e o colo do útero permanece fechado. Os médicos recomendam, nessa situação, que a mulher limite suas atividades ficando em repouso. Se a mulher sentir dores, febres ou sangramento deve procurar novamente ajuda médica.

  • Abortamento completo: Nesse caso, a mulher sofre a eliminação total do conteúdo uterino. É recomendado que a mulher fique em observação para que seja observado se não ocorrem sangramentos e o desenvolvimento de infecções.

  • Abortamento inevitável/incompleto: Como o nome sugere, parte do conteúdo do útero é mantido. A mulher apresenta sangramento e dores, e o colo do útero fica aberto. Como parte do conteúdo é mantido, faz-se necessária a retirada, a qual pode ser feita por meio da curetagem, AMIU, ou ainda uso de medicamentos que garantirão a expulsão do material. A curetagem caracteriza-se por ser um procedimento onde se realiza a raspagem da parte interna uterina, enquanto a AMIU é a aspiração manual intrauterina.

  • Abortamento retido: Nesse caso, o embrião permanece sem vida no interior do corpo da mulher. Ela não apresenta sangramentos e o colo do útero permanece fechado, sendo observado também uma regressão dos sintomas clássicos da gravidez. Nessa situação, medicamentos podem ser utilizados para garantir a eliminação do conteúdo uterino ou será realizada a técnica AMIU.

  • Abortamento infectado: Nesse tipo de abortamento, observa-se a presença de infecções. Ele ocorre geralmente em decorrência da realização de abortos ilegais com manipulação incorreta do útero, sendo observado frequentemente abortamento incompleto e infecções, principalmente, bacterianas. A mulher apresenta sangramentos, dores, febre e até mesmo eliminação de pus na região do colo uterino.

  • Abortamento habitual: Nesse caso, observamos três ou mais abortos espontâneos consecutivos. É fundamental que a mulher procure um médico para a avaliação das causas desses abortos repetitivos.

  • Abortamento eletivo previsto em lei: Esse abortamento é provocado, entretanto, a mulher está amparada por lei. Somente algumas situações permitem esse tipo de abortamento, sendo elas: caso de estupro, riscos de vida para a mulher ou confirmação de feto que não apresenta parte da calota craniana, ou ela inteira, e o cérebro (anencefalia). Nesses casos, a mulher poderá realizar o abortamento realizando diferentes técnicas, como o uso de medicamentos, curetagem e AMIU.

Casos em que o aborto é permitido no Brasil

No Brasil, o aborto é considerado crime e pode ter pena de detenção, tanto para a gestante que pratica em si mesmo como para terceiros que realizam o procedimento. Em algumas situações, no entanto, o abortamento pode ser realizado, sendo permitido por lei.

Atualmente, o aborto pode ser realizado nos seguintes casos:

  • A mulher apresenta uma gestação que é decorrente de um estupro;

  • A mulher apresenta uma gestação que causa risco de vida a ela;

  • A mulher está grávida de um feto anencéfalo, ou seja, a mulher está gravida de um feto que não apresenta parte ou toda a calota craniana e o cérebro e, portanto, não apresenta chances de sobrevivência ao nascer.

Publicado por Vanessa Sardinha dos Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário