quarta-feira, 10 de março de 2021

VACINAÇÃO NO CREMEB PARA MEDICOS AUTONOMOS. Médicos autônomos de Salvador podem ser vacinar amanhã (11) na sede do Cremeb

 

Médicos autônomos de Salvador podem ser vacinar amanhã (11) na sede do Cremeb

10 de março de 2021

Amanhã, dia 11, das 08 às 17h, a sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) servirá como posto de vacinação para os médicos que atuam de forma autônoma, residentes em Salvador, com menos de 77 anos de idade e que ainda não foram vacinados contra a Covid-19.

A iniciativa da prefeitura de Salvador atende a um pleito do Conselho, que havia solicitado prioridade na vacinação para todos os médicos e demais profissionais de saúde, impendentemente do local de atuação.

A Associação Bahiana de Medicina (ABM) e o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) também irão ceder as suas sedes, na capital baiana, para servir como posto de vacinação para os médicos autônomos que estão na ativa, mas ainda não foram imunizados.

Além de um documento de identificação, o profissional deve apresentar algum comprovante de que está exercendo a profissão de forma autônoma, a exemplo da cópia da última declaração do Imposto de Renda, comprovante atualizado de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou contrato Pessoa Jurídica.

Antes de se dirigir a um dos três locais de vacinação, o médico autônomo deve consultar se o seu nome está no site da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador – SMS (clique aqui e confira).

Vale lembrar que, no Cremeb, o atendimento presencial aos jurisdicionados (pessoa física e jurídica) está sendo realizado por meio de agendamento prévio, através do e-mail agendamento@cremeb.org.br.

 

SERVIÇO

Data: 11.03.2021 (quinta-feira)

Horário: 8h às 17h

Locais:
– Cremeb (Rua Guadalajara, 175, Morro do Gato – Barra)
– ABM (R. Baependi, 162 – Ondina)
– Sindimed (R. Macapá, 241 – Ondina)

Documentação necessária: documento de identificação e um comprovante de que está exercendo a profissão de forma autônoma (Ex.; cópia da última declaração do Imposto de Renda, comprovante atualizado de pagamento do ISS ou contrato Pessoa Jurídica)

 

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