quarta-feira, 3 de junho de 2020

STJ nega pedido de salvo conduto para sustar eventual ordem de prisão de Witzel


STJ nega pedido de salvo conduto para sustar eventual ordem de prisão de Witzel

Habeas corpus não foi concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que diz que a competência cabe ao STF. Governador é investigado em operações que apuram fraudes na Saúde

RIO — O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido de salvo conduto para ‘sustar eventual ordem de prisão’ do governador Wilson Witzel. O habeas corpus com caráter preventivo havia sido impetrado pelo advogado Paulo Roberto Cavalcanti de Sá. Witzel é investigado em operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que apuram desvio de recursos públicos na Saúde e, há duas semanas, teve celulares e documentos apreendidos em sua casa. A defesa de Witzel afirma que desconhecia o pedido de habeas corpus e que a iniciativa partiu “de algum fã do governador”.

Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que “compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar pedido de habeas corpus quando o cator for Tribunal Superior ou ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal”.

Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o governador Wilson Witzel afirmou que não conhece o advogado — que é de Pernambuco — que ingressou na Justiça com o pedido de habeas corpus. O advogado de Ricardo Sidi, um dos quatro que defendem o governador, afirma que o pedido de salvo conduto foi feito por “algum fã do governador”.

— Não vamos desistir dessa impetração (do habeas corpus preventivo). Gostaria que os fãs não fizessem isso, porque isso afeta a estratégia defensiva, o trabalho técnico dos advogados constituídos — comentou o advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário