domingo, 14 de fevereiro de 2016

COMO SE TRATAVA O ESTUPRO NO ANO DE 1833

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COMO SE TRATAVA O ESTUPRO EM 1833 

Sentença judicial datada de 1833 - Província de Sergipe PROVÍNCIA DE SERGIPE

 O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant'Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se (aproveitou-se) dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. 

Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. 

Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova. 

CONSIDERO QUE o cabra (indivíduo forte, valente, petulante, brigão- Dic. Houaiss) Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar (conchambrança - Regionalismo: Nordeste do Brasil, Sul do Brasil. Uso: jocoso. - conchavo, ajuste; jeitinho – Dic. Houaiss) com ela e fazer chumbregáncias (excitações para atos libidinosos – Dic. Houaiss), coisas que só o marido della competia conxambrar, porque eram casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; 

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado (debochado - aquele que é escarninho, trocista, zombeteiro – Dic. Houaiss) que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz (quis – desejar sexualmente) também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinlia, moças donzellas;

 QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança (ameaça ou que oferecer perigo) dele, amanhan (amanhã) está metendo medo até nos homens. 

CONDENO - O cabra Manoel Duda, pelo malifício (malefício - o que tem efeito nocivo, prejudicial; dano, mal, prejuízo – Dic. Houaiss) que fez a mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura (ato ou efeito de capar) que deverá ser feita a macete (tipo de martelo usado para esculpir em madeira). 

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos - Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 13 de outubro de 1833.
 Fonte: 
Instituto Histórico de Alagoas

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