sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Adams-ADVOGADOS GERAL DA UNIÃO : com bloqueio de bens, é inviável manter Graça Foster

Adams: com bloqueio de bens, é inviável manter Graça Foster
Para advogado, medida afetaria legitimidade da presidente da Petrobras
POR GERALDA DOCA E VINICIUS SASSINE
08/08/2014 6:00 / ATUALIZADO 08/08/2014 8:27



Périplo: Adams percorreu gabinetes do TCU para blindar Foster - O Globo / Ailton de Freitas/20-11-2012
BRASÍLIA — O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, admitiu na quinta-feira ao GLOBO que o bloqueio de bens da presidente da Petrobras, Graça Foster, poderá inviabilizar a permanência dela no comando da estatal. Esse foi o motivo que levou Adams a ir pessoalmente ao Tribunal de Contas da União (TCU), anteontem, para impedir que o bloqueio fosse aprovado pela corte no processo que apura prejuízos à estatal na compra da refinaria de Pasadena.
A ofensiva do governo para blindar a presidente da Petrobras, com um périplo de Adams por todos os gabinetes dos ministros do TCU, surtiu um efeito prático. Dois ministros estavam prontos para apresentar votos em separado que proporiam a derrubada de um eventual bloqueio dos bens de Graça Foster.
O chefe da AGU nunca fez uma sustentação oral no TCU? O que levou o senhor a fazer isso só agora?
O assunto é altamente relevante e recomendava a presença do advogado geral no TCU. Nesse momento, pela forma como o processo está sendo encaminhado, eu entendi que era adequado que eu fosse e fizesse a sustentação. Apesar de ser focada na pessoa física da Graça Foster, o impacto dessa decisão (bloqueio dos bens) alcança a própria gestão da empresa.

Poderia inviabilizar a permanência de Graça na presidência da Petrobras?
Inviabilizaria a gestão dela porque tiraria a sua legitimidade. Como é que uma pessoa tem a responsabilidade de gerir bilhões de reais que a Petrobras tem que investir e tem competência de decisão em relação a esse volume de recursos, tem seu patrimônio bloqueado? Afeta a legitimidade dela. A Petrobras é uma empresa de bolsa, de capital aberto, é uma empresa que se relaciona com países e empresas de outros países, que disputa de forma acirrada o mercado e nesta condição, a Petrobras não pode ter na sua administração pessoas submetidas a esse tipo de constrição.
Não seria mais lógico afastá-la do cargo?
Essa é uma decisão do controlador. Pessoalmente, não vejo motivo para afastar a Graça Foster e imagino que essa seja a mesma avaliação da presidente porque ela faz uma boa gestão. Afastar a Graça porque ela participou de uma decisão de não acatar o laudo arbitral, que tinha um processo judicial questionável, é um absurdo. Como advogado geral, toda vez que eu tomar uma decisão e entrar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e perder, eu vou ter que pagar os juros decorrentes da demora do processo? Se eu não posso tomar uma decisão de risco, é melhor fechar a empresa, não é nem tirar a Graça, fecha a empresa.
O senhor acha um exagero igualar Graça aos demais dirigentes? Eles tiveram bens bloqueados e o governo não fez nada.
Acho totalmente desproporcional igualar a Graça aos demais dirigentes. Como advogado geral, eu não via a legitimidade de intervenção porque a situação deles não afetava diretamente a estatal, já que eram ex-dirigentes.
De quem foi a ideia da sustentação oral no TCU?
A decisão foi minha. Eu informei a presidente e ela concordou com essa atuação e mandou que eu seguisse em frente.
O senhor falou com a Graça?
Eu liguei para ela e informei o adiamento. Ela ficou satisfeita com a decisão. Ela estava muito preocupada e ansiosa e sentiu que agora há espaço para que as coisas avancem de maneira mais racional.
O processo no TCU tem relação com o período eleitoral?
Há uma forte conotação com o processo eleitoral. O TCU não se atentou para os requisitos da constrição (bloqueio de bens). A lei é clara. Não dispor do seu patrimônio é uma pena e neste caso, uma pena provisória e de natureza acautelatória. A lei recomenda cautela e cita a três requisitos: que haja um impedimento da atividade de fiscalização e isso não aconteceu; que haja a possibilidade de novos danos (o TCU não levanta isso) e a inviabilização do ressarcimento. Portanto, a cautela existe para impedir a fuga patrimonial. O tamanho do valor foi um dos motivos alegado pelo TCU para bloquear o patrimônio. O Tribunal já julgou outros casos de valores maiores e não bloqueou patrimônio de ninguém.
Ao interferir de forma tão direta, a AGU não está defendendo interesses de pessoas acusadas de dar prejuízo à Petrobras?
A AGU está cumprindo o papel dela porque está defendendo decisão do controlador na escolha da gerência da estatal. A lei prevê que a AGU defende os gestores. O gestor não é só um poste que você vai jogando ovo podre. É alguém que toma decisão e tem responsabilidade.A AGU é um órgão de defesa, de apoio.
O senhor pressionou os ministros?
Nenhum dos ministros do TCU é subordinado à AGU. São pessoas com cargo vitalício e eles não se submetem à pressão e muito menos, o ministro José Jorge. Se existe algum motivo que levou o próprio ministro a indicar o adiamento foi o fato que ele compreendeu os argumentos que foram apresentados na tribuna. Isso mostra maturidade do processo de decisão. Eu não pedi o adiamento. Fiz alguma ameaça na tribuna? Apresentei argumentos, tanto é que o ministro José Jorge não estava nem cogitando em adiar.
Antes da sessão, o sr. visitou os gabinetes, onde tratou do assunto do julgamento. Isso não deixou os ministros constrangidos?
Só se foi pelos argumentos. Eles se sentiram até honrados e satisfeitos pelo fato de ver o advogado geral lá. ninguém ia. É bom que o advogado geral vá la sustentar. Vou continuar presente e posso vir a fazer nova sustentação oral. Não vejo problema nisso

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