terça-feira, 28 de janeiro de 2014

TJ orienta casos onde é necessário interditar idosos

TJ orienta casos onde é necessário interditar idosos

Publicado por em 06, abr , 2013 em Geriatria, Gerontologia, Idoso
      

idoso interditado
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A interdição de idosos, independente do motivo, é um assunto que provoca polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes traz sofrimento para os dois lados. Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Em casos graves a interdição pode salvar a vida do idoso que se encontra em situação de risco.
 
É o caso da aposentada A.C.C., 92 anos, que foi interditada pelo filho que mora em São Paulo. A idosa tinha sido internada em um abrigo por outro filho que reside em Cuiabá. “Lá era muito ruim, cheirava mal, não cuidavam direito da gente, a comida era péssima, só tinha arroz, feijão e lingüiça frita, não tinha fruta, verdura e nenhum acompanhamento médico, eu só ficava na cama o tempo todo”, conta a aposentada.
 
Informado de que a mãe estava vivendo em um abrigo precário, o filho de São Paulo veio visitá-la. “Ele levou um choque quando chegou lá. Minha sogra não andava, quase não falava, estava desnutrida e desidratada. Ela foi levada às pressas para um hospital onde ficou quase 30 dias internada. O médico disse que se ela ficasse mais uma semana no abrigo teria morrido de fome”, conta Vera Lúcia Fernandes de Rosa, nora da aposentada e advogada.
 
Diante da situação, ela entrou na Justiça com um pedido de curatela provisória, já que filho que reside em Cuiabá tinha uma procuração para fazer a movimentação financeira da aposentada, mas não usava o dinheiro em benefício da mãe. “Quando minha sogra saiu do hospital ela ainda estava fraca, não tinha condições de ir conosco para São Paulo. Antes de fazer o processo de curatela conversamos com ela, que concordou. Foi ai que conhecemos o Residencial Geriátrico Casannova, onde ela está morando”, explica a advogada
 
 
O salário da aposentada, no valor de R$ 3.500 mensais, é todo revertido a ela. Desse total, R$ 2.800 são pagos de mensalidade no residencial. “O restante do dinheiro meu filho deixa para eu gastar com o que quiser. Se tiver vontade de comer alguma coisa eles compram pra mim. Aqui sou muito bem cuidada, a comida é ótima, faço terapia, tenho acompanhamento médico, enfim, vivo como se estivesse em uma casa normal”, afirma A.C.C., que mantém as faculdades mentais intactas. “Com meu salário pago as despesas que tenho aqui, eu não tinha mais condições de administrar os meus bens, um dos motivos é o fato de eu ter perdido a visão, por isso meu filho precisou tomar essa providência”.
 
A advogada explica que apesar da aposentada ser bem cuidada no residencial, permanecer no local será uma decisão dela. No Casannova uma equipe de 25 pessoas se reveza 24 horas para cuidar dos idosos. O residencial conta com enfermeiros, médicos, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e nutricionista. Atualmente 17 pessoas, entre permanentes e flutuantes, residem no local. “Além de morar, temos a opção de passar o dia aqui, nesse caso cobramos uma diária, que dura 12 horas”, explica o fisioterapeuta Fernando Cesar Frederico, proprietário do Casannova.
 
Ele é a favor da interdição. “Acho certo, até mesmo porque existem casos que o idoso tem algum dano neurológico e não consegue mais cuidar de si mesmo. Nessas situações a interdição é necessária até mesmo porque ela vai melhorar a qualidade de vida da pessoa”.
 
A juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gutierrez Gimenez, explica que existem pré-requisitos para solicitar a interdição do idoso. “Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade. Nessas circunstâncias é um dever da família buscar a curatela, para o próprio bem do idoso”.
 
Atualmente 81 processos de interdição (entre idosos e outros casos) estão tramitando na 1ª Vara. Conforme a magistrada, os pedidos de curatela tramitam com rapidez. “É uma ação prioritária, pois ela expressa o princípio da dignidade humana é preciso ter celeridade”.
 
Ela explica que os processos que envolvem situação de doenças ficam em correição permanente. A cada informação nova o processo é revisado, por isso a curatela é especial, pois existem casos da pessoa ficar bem e voltar a responder pelos seus atos, não precisando mais de um curador.
 
“Os juízes têm a obrigação legal e moral de dimensionar a limitação daquele indivíduo. O lastro da interdição é definido pelo juiz, que não pode dar uma interdição integral, ela tem que ser vista no tempo e nos fatores incapacitantes. Quando se percebe que a limitação é temporária, o magistrado tem que optar pela curatela especial, que facilita a vida do curador”, diz a juíza, completando que o curador é responsável pelo bem estar do interditado, envolvendo os aspectos físico, social e patrimonial.
 
Além disso, o curador tem que prestar contas, por meio de um relatório contábil, que deve ser encaminhado periodicamente (anual, semestral, trimestral) ao juiz pelo advogado ou defensor público que representa o idoso, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador.
 
Vale destacar que é bastante comum o pedido de interdição de idosos pautado apenas na faixa etária (acima de 70 anos) e não na situação mental da pessoa. A magistrada ressalta que nenhum idoso pode ser interditado apenas por possuir idade avançada. É necessário provar a incapacidade de gerir seus atos, lembrando que todo interditado passa antes por uma perícia médica.

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