domingo, 15 de abril de 2012

A REVOLTA DO BONDE OU DO VINTÉM

A Revolta do Vintém

Revolta do Vintém no Rio de Janeiro

Por Cristine Delphino
Revolta do Vintém, ourevolta do bonde aconteceu no final de 1879, na cidade do Rio de Janeiro, que era a capital do Brasil Imperial. Quase 5 mil manifestante se posicionaram em frente ao campo de São Cristóvão, para exigir a diminuição da taxa cobrada pelo transporte público.
Os revoltosos foram contidos pelas autoridades policiais e permaneceram a espera de uma resposta do jornalista republicano Lopes Trovão, um dos principais lideres do protesto. O imperador prometeu negociar, a fim de resolver a disputa, mas Trovão rejeitou o seu pedido e convocou a população, através do jornal Gazeta da Noite, a reagir com violência contra a medida imperial.
Em 1º de janeiro de 1880, data em que a nova taxa seria oficializada, a população incitada por Lopes Trovão, se dirigiu até o Largo São Francisco, local de partida e chegada da maioria dos bondes da cidade. A presença das autoridades policiais só aumentou o clima de tensão, e os revoltosos impacientes começaram a gritar “fora o vintém”, matar as mulas que carregavam os bontes e bater nos condutores.
Os policiais precisaram da ajuda do Exército para acalmar os ânimos daquela confusão, mas em vez disso a população ficou ainda mais nervosa e passou a lançar pedras contra a cavalaria oficial. Os oficiais abriram fogo contra a multidão fazendo com que os manifestantes fossem dispersos a custa de muitos mortos e feridos. Em alguns dias o motim já havia cessado.
A revolta pode ser considerada um sucesso, apesar dos mortos e feridos, pois as autoridades mantiveram os preços antigos das passagens do transporte.
Fontes:
http://www.brasilescola.com/historiab/revolta-vintem.htm

Um comentário:

  1. A consequência desse tratamento do governo à questão gera que as reivindicações dos usuários, trabalhadores e dos movimentos sociais sejam apropriadas pelo governo, transformadas em promessas, mas de fato pouco concretizadas.
    A todos é garantido o direito universal de ir e vir, estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e incorporadas à Constituição brasileira.

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